Você já foi beneficiado alguma vez na sua vida com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço? Provavelmente que sim, afinal, todos os trabalhadores que deixaram um emprego de carteira assinada tem o direito de adquirir esse benefício. Mas, qual é essa vantagem? Algumas pessoas tem conhecimento que o FGTS existe, mas não sabem como ele funciona no geral. No entanto, após decisão do governo federal no ano de 2019, a retirada do saldo de contas inativas do FGTS foi liberado e o benefício passou a ser muito procurado e comentado, aumentando as dúvidas a respeito. Também não podemos esquecer que nestes anos o Brasil passou mudanças muito significativas na legislação nas áreas trabalhista e da economia. O FGTS foi atingido por algum desses? Você obterá todas essas respostas nessa matéria sobre o FGTS. Divirta-se!

O que é FGTS?

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço é popularmente conhecido durante algum tempo pelos trabalhadores de carteira assinada.

Trata-se de um tipo de indenização calculada todo mês, na garantia ao trabalhador de um fundo de emergência em caso de despedimento sem justa causa.

Ele é depositado mensalmente em uma conta no nome do empregador na Caixa Econômica Federal.

Somam-se e acumulam-se os juros, para que determinadas situações, o empregado possa ter acesso a esse fundo.

Além de várias vantagens garantidas pela CLT, o FGTS também é muito primitivo, e existe há mais de 50 anos, passando por muitas evoluções até hoje.

Mas não se preocupe, vou apresentar rapidamente a história dessa vantagem.

Como surgiu o FGTS?

O fundo de garantia foi criado em setembro no ano de 1966,  pela Lei nº 5.107. A criação desta vantagem destinava-se a substituir o que se designa por “estabilidade a decenal”, que garantia àqueles com mais de 10 anos de registro na mesma instituição com estabilidade no emprego ou o pagamento de indenização em caso de demissão. O problema desse modelo de estabilidade é que quando demitido antes dos 10 anos na instituição, o trabalhador não tem direito a indenização. Por outro lado, para o empregador, a indenização a ser paga aos empregados com mais de 10 anos de registro era muito alta, levando uma empresa a manter um empregado apenas por insegurança de pagar essa indenização. Com isso veio o FGTS, com a intenção de depositar todo mês para os trabalhadores ao invés de a empresa pagar tudo de uma vez depois de ser demitido.

Como saber se tenho direito ao FGTS?

Após a promulgação da a constituição federal, o FGTS passou a ser direito de qualquer trabalhador formal, não sendo mais possível escolher ou não, é um benefício para todos os trabalhadores CLT. Portanto, se você é um trabalhador com registro em carteira, você tem direito ao fundo de garantia. Isso inclui:

  • Trabalhadores rurais e safreiros;
  • Funcionários intermitentes;
  • Funcionários temporários;
  • Trabalhadores avulsos;
  • Atletas profissionais;
  • Menores aprendizes;
  • Empregados domésticos.

Tipos de saque disponíveis atualmente

Saque aniversário

Possibilita o saque anual de parte do saldo da conta do FGTS no mês do seu  aniversário. Para receber o benefício, é preciso aceitar por esta função no aplicativo do FGTS, no site fgts.caixa.gov.br, no internet banking da Caixa ou vá pessoalmente até uma agência. Na hipótese de rescisão do contrato, o trabalhador pode retirar o valor correspondente à multa por rescisão. O valor a ser sacado está disponível até o último dia do segundo mês depois do seu aniversário para fazer a retirada. Caso o valor não seja sacado até esta data, retorna automaticamente para a conta do FGTS do trabalhador , em valores integrais.

Saque digital

O serviço foi criado pela Caixa em fevereiro de 2020. Permite que o trabalhador use o aplicativo do FGTS para visualizar os valores já desbloqueados e solicitar a retirada. O trabalhador digita uma conta que possui, de qualquer  banco, e o valor do saque digital ficará na conta em cinco dias úteis na conta indicada pelo segurado.