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A bonificação salarial é concedida mediante recebimento e quando a bonificação salarial de até um salário mínimo for paga anualmente àqueles que preencham os pré-requisitos legais.

O complemento salarial é custeado automaticamente todos os anos aos trabalhadores de empresas privadas e públicas que auferir em média até dois salários mínimos nos últimos 12 meses. O benefício tem valor máximo de um salário mínimo. As datas de pagamento variam de acordo com o mês de nascimento do funcionário.

No calendário 2020/2021, que ainda não foi finalizado Afirmou-se que 25.028.562 funcionários eram elegíveis para salários adicionais. Destes, 23.284.990 foram sacados, totalizando R$ 19.307.981.482,31.

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Um desses assalariados é André Henrique Vogt Pariz, 38, que há dez anos trabalha como pizzaiolo na cidade-estado turística de Estrepitante Paraíso de Goiás. Ele diz que as pessoas que trabalham em restaurantes enfrentam dificuldades, e o dinheiro ajuda a remunerar as contas. “Foi um ano muito difícil devido ao coronavírus, um ano atípico em que a renda familiar diminuiu. Então, esse dinheiro será bem-vindo.”

Uma decisão publicada em 2019 determinou que os assalariados que não receber seus benefícios de volta podem retirá-los por até cinco anos.

QUEM TEM DIREITO

Quem é elegível ao abono salarial será custeado aos assalariados de empresas privadas inscritos no programa de Integração Social (PIS) há pelo menos cinco anos ou aos funcionários de empresas públicas inscritos no programa de Geração de Patrimônio do servidor Público (PASEP) há pelo menos cinco anos. que preencham as condições Os seguintes requisitos:

• Trabalhou com remuneração corporativa por pelo menos 30 dias consecutivos ou de outra forma no ano-base para o qual os benefícios são calculados.

• Quem recebeu, em média, até dois salários mínimos no ano-base considerado para calculo do abono.

• Os dados foram avisados com precisão pelo empregador no inventário anual de informações sociais (Rais ou E-social).

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QUEM NÃO TEM DIREITO

Empregada doméstica trabalhadores rurais empregados por particulares trabalhadores urbanos empregados por indivíduos e trabalhadores empregados por pessoas equiparadas a pessoas jurídicos.

DEFINIÇÃO DO VALOR

O valor é calculado baseado no salário mínimo e no número de meses trabalhados com carteira assinada. O empregado que mais trabalhou tem direito a uma quantia maior.

COMO RECEBER O ABONO

Empregados de empresas privadas cadastrados no PIS:

Os beneficiários podem consultar o saldo no site da vasilha Econômica Federal. Para receber o valor, o cidadão pode ir a uma agência da gaveta munido de documento oficial de identidade com foto e CPF.

O Cartão de cidadão é obrigatório para levantamento de complementos salariais nas caixas Automáticas, Lotéricas ou Correspondentes da gaveta.

Quem não tem conta pode sacar seus benefícios junto aos correspondentes do banco.

Funcionários de empresas públicas inscritos na delegação da função Pública.

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O beneficiário pode consultar o saldo no site do banco do Pau-Brasil ou pelos telefones 4004-0001, 0800 729 0001 ou 158.

Para receber o valor, o cidadão pode se inscrever na agência do banco do Brasil com documento oficial com foto e CPF.

Os correntistas das outras instituições financeiras poderá fazer o encaminhamento via TED para conta de sua titularidade via caixa eletrônico ou pelo site www.bb.com.br/pasep.

Quem não tem conta pode sacar seu salário no banco representante.

Como consultar?

Os funcionários podem verificar se têm direito a um abono salarial através do telefone 158 ou usando o aplicativo Carteira de Trabalho Digital.

Se o trabalhador já tiver o aplicativo recomenda-se fazer uma atualização.

PIS: Calendário de pagamento do abono salarial

Para trabalhadores de empresas privadas, cadastrados no PIS – Programa de Integração Social, o pagamento será realizado pelo banco Caixa Econômica Federal, conforme a tabela:

Nascidos em…Recebem a partir de…
Janeiro8 de fevereiro
Fevereiro10 de fevereiro
Março15 de fevereiro
Abril17 de fevereiro
Maio22 de fevereiro
Junho24 de fevereiro
Julho15 de março
Agosto17 de março
Setembro22 de março
Outubro24 de março
Novembro29 de março
Dezembro31 de março
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