Ads  

Os benefícios podem fortalecer os laços familiares e podem ser reivindicados por todas os doadores.

Com mais de 10 % dos benefícios previdenciários em 2021, a maternidade é um direito cada vez mais abrangente que, mesmo com passos lentos, está ajudando a oferecer ainda mais estabilidade à família brasileira. No entanto, ainda há uma considerável relutância entre os beneficiários em relação ao recebimento dos benefícios se são empregados ou autônomos.

Segundo a advogada previdenciária Tatyane Portes Lantier, os resultados alcançados em relação aos benefícios estão diretamente relacionados ao reconhecimento de que o tempo custeado tem grande impacto na formação do liame mãe / pai / filho. “As prestações de maternidade cobrir dois direitos adicionais: licença de maternidade e prestações de maternidade. que é dado a pessoas que querem deixar o trabalho devido ao parto Adopção ou tutela legal aborto espontâneo ou aborto espontâneo. E enquanto os benefícios são para meninas grávidas ou adotadas, também podem ser reclamados por homens em caso de falecimento da mãe ou adoção solidária ”, explica.

  Ads  

A forma do pedido de assistência vai depender se a pessoa tem ou não liame empregatício, já que as regras são diferentes para quem tem carteira assinada e para quem não tem. Para aqueles que se enquadram nas regras da CLT, basta apresentar ao departamento de recursos humanos ou ao empregador um atestado médico confirmando a data prevista de nascimento. De acordo com essa regra, a mãe tem direito a um subsídio de 120 dias, recebendo o salário mensal integral durante esse período. “Nesses casos, a empresa é responsável por notificar o INSS do benefício e pagar o beneficiário e depois ser ressarcido pela Previdência Social.”. A empregada pode solicitar a prorrogação da licença maternidade se o empregador participar do programa empresa Cidadãos. Nesse caso, o beneficiário pode ter até 6 meses de licença.

Pessoas que anelam diretamente ao INSS, como autônomos também são elegíveis para benefícios de maternidade. No caso de pessoas sem carteira assinada, há uma carência de 10 meses para obter o direito. Isso significa que a profissional deve estar em dia com suas contribuições antes de saber da gravidez caso contrário não haverá tempo para o nenê nascer ”, completa Tatyane.

  Ads  

Uma vez que as contribuições estejam em andamento, o beneficiário deve requerer ao INSS. Dependendo da região onde o beneficiário está localizado, o prazo até o pagamento dos benefícios varia de 20 dias a 1 mês, podendo ser parcelado ou retroativo. “Se o pedido for feito em até quatro meses após a entrega, a pessoa receberá o valor mensal por 120 dias, e se o pedido for feito depois disso, o valor recebido será integral. Miram que as meninas podem solicitar benefícios de maternidade por até cinco anos após o parto. ”. Sobre os valores a que o beneficiário tem direito, Tatyane explica que eles podem variar entre um salário mínimo e o teto do INSS, dependendo do valor da contribuição que o profissional pagou nos últimos 12 meses. “Por isso é muito importante que a beneficiária procure planejar a gravidez com antecedência, pois assim ela tem a possibilidade de garantir um valor adequado e realmente cobre as despesas”, finaliza.

O que diz a CLT sobre o auxílio maternidade?

Para que tenha direito aos benefícios, é necessário que a mamãe apresente atestados médicos, toda vez avisando o empregador sobre as datas previstas que precisará se afastar. 

E também, a legislação prevê no parágrafo 4:

  Ads  

“I – transferência de função, quando as condições de saúde o exigirem, assegurada a retomada da função anteriormente exercida, logo após o retorno ao trabalho; (Incluído pela Lei nº 9.799, de 26.5.1999)

II – dispensa do horário de trabalho pelo tempo necessário para a realização de, no mínimo, seis consultas médicas e demais exames complementares. (Incluído pela Lei nº 9.799, de 26.5.1999)”. 

Com exceção dos direitos específicos para as gestantes, como mudança de cargo por motivos de saúde e dispensa para consultas médicas, tem os mesmos direitos a mulher que “adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança ou adolescente será concedida licença-maternidade nos termos do art. 392 desta Lei”. 

  Ads