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FGTS: Fique por dentro de todas as informações!

Se você já trabalhou com carteira assinada, provavelmente já ouviu falar sobre o famoso FGTS.

Sem dúvidas é um dos assuntos mais comentados entre os corredores das empresas, em rodas de amigos de trabalho, já que tem a ver com os trabalhadores.

No entanto, muitas pessoas sabem como é o funcionamento do benefício e não sabem nem se elas têm direito a receber ele.

Sendo assim, se você tem interesse em saber mais ou se tem alguma dúvida, leia este artigo para ter mais conhecimento sobre o FGTS, um benefício voltado para os trabalhadores.

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Esperamos te ajudar com as nossas dicas e informações!

O que é o FGTS:

Em primeiro lugar, vamos te falar o que é o FGTS para que você entenda os desdobramentos desse benefício sem dificuldade.

O FGTS teve origem em 1966 quando foi criado para oferecer uma maior estabilidade aos trabalhadores e trata-se de um fundo de garantia que o colaborador tem acesso caso seja demitido sem justa causa.

Sempre que um colaborador é contratado pelo regime CLT, é aberta uma conta na Caixa Econômica Federal, vinculada ao contrato de trabalho.

Fica na responsabilidade do empregador depositar a cada mês 8% do salário do empregado nessa conta, lembrando que o depósito não é descontado do salário, ele é além do salário.

O valor é acumulado durante todo o período de contrato do colaborador e o saldo total e as correções financeiras são aplicadas até o momento em que o empregado é demitido sem justa causa.

Dessa forma, o FGTS se torna um auxílio para aqueles funcionários que são demitidos e precisam complementar a renda de alguma forma.

A conta onde é depositado o FGTS não é alterada conforme o empregado muda de empresa, a conta está associada ao trabalhador pelo seu número PIS/PASEP.

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Quais os trabalhadores têm direito ao saque do FGTS

Apesar de todo mundo já ter ouvido falar em algum momento sobre o FGTS, muitas pessoas ainda não sabem quem são os trabalhadores que têm direito ao benefício.

Para que não reste dúvidas mais, veja as categorias que são abrangidas pelo benefício do FGTS.

1.    Trabalhadores que têm carteira assinada

Como já foi falado anteriormente, os trabalhadores com carteira assinada contratados pelo regime CLT têm direito ao FGTS.

Os empregadores depositam mensalmente uma porcentagem de 8% em relação ao salário pago ao empregado.

2.    Jovem Aprendiz

Os jovens aprendizes também são contemplados com o benefício do FGTS, mas como eles não têm os mesmos direitos que os trabalhadores, os depósitos são em valores que representam 2% do salário.

3.    Empregados (as) domésticos (as)

Além disso, outro tipo de categoria que recebe o FGTS são os empregados domésticos, porém o valor que eles recebem é diferenciado, uma vez que a legislação que regula essa categoria é diferente.

Sendo assim, o valor de recolhimento se refere a cerca de 11,2% do salário mensal que o doméstico recebe por mês.

Contudo, para que o empregado tenha o direito, ele deve estar inscrito na Previdência Social, ao mesmo tempo o empregador tem que ter a matrícula no CEI do INSS.

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O FGTS serve para que

Apesar de as pessoas acharem que o dinheiro depositado pelos empregadores fica parado, a verdade é que não é bem assim.

Então, saiba que o dinheiro depositado no Fundo de Garantia, é direcionado para o FI – FGTS, que se trata de um fundo de investimentos.

Os investimentos são administrados pela própria Caixa Econômica Federal, de acordo com a legislação cabível.

No entanto, esse dinheiro é aproveitado pelo Governo Federal em financiamento de programas de habitação e obras que envolvem o saneamento básico e infraestrutura em pontos do país.

Com isso, se percebe que o seu dinheiro não fica parado sendo desvalorizado, pelo contrário ele continua girando no mercado e rendendo.

Quando o empregado pode sacar o saldo FGTS

Existem uma série de situações que permitem que o empregado saque seu FGTS, além do momento de demissão sem justa causa.

Aliás, não é em todas as circunstâncias elencadas que os empregados conseguem sacar o valor integral, tudo deve ser considerado.

Veja algumas situações que permitem o saque do FGTS pelos empregadores: rescisão do contrato de trabalho por culpa recíproca ou motivo de força maior, extinção da empresa, falecimento do empregador individual e outras várias.

Para saber mais, continue acompanhando sobre o assunto nas mídias digitais, esperamos ter ajudado. 

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