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O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) existe desde o ano de 1990 e é responsável pelo pagamento de pensões e benefícios aos trabalhadores brasileiros e demais segurados. Os aposentados tendem a procurar mais informações sobre o INSS, e muitas dúvidas surgem.

Entenda nessa matéria, tudo sobre os recolhimentos ao INSS, as vários tipos de benefícios pagos e como os pagamentos e os tempos de carência atingem não somente o trabalhador, mas também a empresa.

O que é INSS?

A sigla INSS significa Instituto Nacional do Seguro Social.

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É o órgão federal da secretaria da Previdência Federal responsável por verificar o pagamento das pensões e demais benefícios da Previdência Social.

Na prática as instituições são como garantir cuidados aos trabalhadores em determinadas situações. Sem motivo, por exemplo, ele é obrigado a remunerar licença médica.

Isso se aplica aos assalariados suspensos por falta de condições físicas ou mentais de trabalho. E você sabe, o INSS não para por aí.

Ele também é responsável por pagamentos como assistência a acidentes. Nesse caso, os trabalhadores ficam impossibilitados de prestar serviços oficiais devido a acidentes de trabalho que causam alguma forma de alteração física ou mental.

A seguir, veja quais são os benefícios que o INSS garante:

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  • Salário-maternidade;
  • Salário-família;
  • Auxílio acidente;
  • Pensão por morte, entre outros benefícios previstos por lei.

Para que tenha direito para o recebimento desses benefícios é preciso que o trabalhador contribua todo mês ao INSS. Do mesmo jeito, o empregador é responsável por contribuir com uma parte mensalmente.

E também, mesmo quem está sem emprego, como citaremos abaixo, tem o direito a alguns benefícios previdenciários. Isto é, mesmo na condição de desemprego poderá ter acesso a todos eles, vai depender de cada caso.

Dessa forma, é possível entender que a Previdência Social disponibiliza de atividades de proteção, de seguro que se voltam tanto às empresas como aos empregados que contribuem.

Quanto a empresa deve despender para pagamento do INSS?

São concedidos descontos para o pagamento da contribuição ao INSS sobre o salário do empregado. Afinal, ele é um dos contribuintes e tem que remunerar um imposto.

Mas observar que a empresa também tem uma obrigação de cobrança. No entanto, em vez de fazer isso com taxas variáveis ​​dependendo do salário do funcionário, na verdade trata-se de um valor fixo.

Assim, o valor do chamado INSS empregador para empresas com lucro simples, lucro real ou lucro presumido corresponderá a 20 % do valor de todos os pagamentos efetuados pela empresa em favor dos assalariados.

Em outras palavras, a retribuição de todos os funcionários é resumida. Depois disso eles são multados em 20 % e esse é o valor e o resultado é o que a empresa tem que remunerar mensalmente à Previdência Social.

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Recorde-se que isso é necessário para financiar o INSS. Afinal, quando há afastamento por doença superior a 15 dias, por exemplo, a Previdência Social paga o salário do assalariado.

Isso enquanto ele está fora. O mesmo se aplica ao subsídio de maternidade ou ao subsídio de acidente.

Em todos eles, o INSS paga o salário durante o período de afastamento, desde que excedido o período de carência do segurado como segurado.

Quais os auxílios oferecidos pelo INSS aos contribuintes?

Os auxílios disponíveis pelo INSS são: 

  • Aposentadoria por idade; 
  • Aposentadoria por invalidez; 
  • Aposentadoria por tempo de contribuição; 
  • Aposentadoria especial; 
  • Auxílio-doença; 
  • Auxílio-acidente; 
  • Auxílio-reclusão; 
  • Pensão por morte; 
  • Pensão especial; 
  • Salário-maternidade; 
  • Salário-família; 
  • Seguro defeso do pescador artesanal.

O que é aposentadoria especial e quem se enquadra?

É a aposentadoria que é liberada ao trabalhador que é fica exposto a agentes nocivos (químicos, físicos ou biológicos) de forma contínua e sem parar. Sendo assim, é necessário comprovar: 

  • 25 anos de efetiva exposição, mais 60 anos de idade;
  • 20 anos de efetiva exposição, mais 58 anos de idade;
  • 15 anos de efetiva exposição, mais 55 anos de idade.

Também tem uma regra de transição no caso da aposentadoria especial e ela tem intuito na soma dos pontos: é necessário somar 66 no caso de ter exercido a atividade por 15 anos, 76 para 20 anos e 86 para 25 anos. 

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