O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) existe desde o ano de 1990 e é responsável pelo pagamento de pensões e benefícios aos trabalhadores brasileiros e demais segurados. Os aposentados tendem a procurar mais informações sobre o INSS, e muitas dúvidas surgem.
Entenda nessa matéria, tudo sobre os recolhimentos ao INSS, as vários tipos de benefícios pagos e como os pagamentos e os tempos de carência atingem não somente o trabalhador, mas também a empresa.
O que é INSS?
A sigla INSS significa Instituto Nacional do Seguro Social.
É o órgão federal da secretaria da Previdência Federal responsável por verificar o pagamento das pensões e demais benefícios da Previdência Social.
Na prática as instituições são como garantir cuidados aos trabalhadores em determinadas situações. Sem motivo, por exemplo, ele é obrigado a remunerar licença médica.
Isso se aplica aos assalariados suspensos por falta de condições físicas ou mentais de trabalho. E você sabe, o INSS não para por aí.
Ele também é responsável por pagamentos como assistência a acidentes. Nesse caso, os trabalhadores ficam impossibilitados de prestar serviços oficiais devido a acidentes de trabalho que causam alguma forma de alteração física ou mental.
A seguir, veja quais são os benefícios que o INSS garante:
- Salário-maternidade;
- Salário-família;
- Auxílio acidente;
- Pensão por morte, entre outros benefícios previstos por lei.
Para que tenha direito para o recebimento desses benefícios é preciso que o trabalhador contribua todo mês ao INSS. Do mesmo jeito, o empregador é responsável por contribuir com uma parte mensalmente.
E também, mesmo quem está sem emprego, como citaremos abaixo, tem o direito a alguns benefícios previdenciários. Isto é, mesmo na condição de desemprego poderá ter acesso a todos eles, vai depender de cada caso.
Dessa forma, é possível entender que a Previdência Social disponibiliza de atividades de proteção, de seguro que se voltam tanto às empresas como aos empregados que contribuem.
Quanto a empresa deve despender para pagamento do INSS?
São concedidos descontos para o pagamento da contribuição ao INSS sobre o salário do empregado. Afinal, ele é um dos contribuintes e tem que remunerar um imposto.
Mas observar que a empresa também tem uma obrigação de cobrança. No entanto, em vez de fazer isso com taxas variáveis dependendo do salário do funcionário, na verdade trata-se de um valor fixo.
Assim, o valor do chamado INSS empregador para empresas com lucro simples, lucro real ou lucro presumido corresponderá a 20 % do valor de todos os pagamentos efetuados pela empresa em favor dos assalariados.
Em outras palavras, a retribuição de todos os funcionários é resumida. Depois disso eles são multados em 20 % e esse é o valor e o resultado é o que a empresa tem que remunerar mensalmente à Previdência Social.
Recorde-se que isso é necessário para financiar o INSS. Afinal, quando há afastamento por doença superior a 15 dias, por exemplo, a Previdência Social paga o salário do assalariado.
Isso enquanto ele está fora. O mesmo se aplica ao subsídio de maternidade ou ao subsídio de acidente.
Em todos eles, o INSS paga o salário durante o período de afastamento, desde que excedido o período de carência do segurado como segurado.
Quais os auxílios oferecidos pelo INSS aos contribuintes?
Os auxílios disponíveis pelo INSS são:
- Aposentadoria por idade;
- Aposentadoria por invalidez;
- Aposentadoria por tempo de contribuição;
- Aposentadoria especial;
- Auxílio-doença;
- Auxílio-acidente;
- Auxílio-reclusão;
- Pensão por morte;
- Pensão especial;
- Salário-maternidade;
- Salário-família;
- Seguro defeso do pescador artesanal.
O que é aposentadoria especial e quem se enquadra?
É a aposentadoria que é liberada ao trabalhador que é fica exposto a agentes nocivos (químicos, físicos ou biológicos) de forma contínua e sem parar. Sendo assim, é necessário comprovar:
- 25 anos de efetiva exposição, mais 60 anos de idade;
- 20 anos de efetiva exposição, mais 58 anos de idade;
- 15 anos de efetiva exposição, mais 55 anos de idade.
Também tem uma regra de transição no caso da aposentadoria especial e ela tem intuito na soma dos pontos: é necessário somar 66 no caso de ter exercido a atividade por 15 anos, 76 para 20 anos e 86 para 25 anos.