Saber como sacar os benefícios do PIS 2020 e 2021. Descubra quem tem direito ao complemento do ano base em 2019 e 2020.
Empregados que não extrair o complemento de folha de pagamento de PIS ou Pasep do ano-base de 2019 por qualquer motivo. ainda pode reivindicar benefícios.
O subsídio salarial do PIS / Pasep para quem trabalhou em 2019 pode ser solicitado ao Ministério do Trabalho.
Esses funcionários deveriam ter recebido o complemento salarial entre julho de 2019 e junho de 2020 (ano-base 2019).
Para solicitar o pagamento basta entrar em contato com a unidade regional do Ministério do Trabalho (com documento com foto) ou solicitar pelo e-mail: trabalho.uf@economia.gov.br (substitua “uf”por abreviações de estado).
Se você deseja enviar dinheiro, deve retirá-lo até 29 de dezembro.
Abono salarial ano-base 2020
O calendário de abono do PIS / Pasep para 2020 começa em 8 de fevereiro e termina em 31 de março de 2022.
Esses assalariados também podem reembolsar o valor até 29 de dezembro.
A situação do saque do abono salarial poderá ser confirmada através do aplicativo “Carteira de Trabalho Digital (CTPS Digital)” e na plataforma serviços no Portal Gov.br.
É essencial atualizar o aplicativo Digital Work Wallet.
Concluído este procedimento, basta abrir as abas “Benefício” e “Remuneração de Salário” para verificar o valor, data e banco de recebimento.
Os empregados que perdem os prazos poderão cassar a complementação salarial do PIS / Pasep somente nos calendários a seguir.
Quem tem direito ao abono salarial?
Para ser elegível para o bônus salarial, os seguintes critérios devem ser atendidos:
- Possuir registro no PIS / Pasep ou CNIS (data do primeiro emprego) há pelo menos cinco anos.
- Ter trabalhado para empregadores contribuintes do programa de Integração Social (PIS) ou do programa de Capacitação do patrimônio Público (PASEP);
- Recebeu até dois salários mínimos médios de retribuição mensal enquanto trabalhava;
- Ter tido pelo menos 30 dias consecutivos ou não consecutivos de trabalho remunerado no ano base utilizado para o calculo;
- Que seus dados sejam preenchidos correctamente pelo empregador (Indivíduo Jurídica / Governo) no Relatório Anual de informações Sociais (RAIS) ou no eSocial do ano base considerado para o calculo.
Não são elegíveis para abono salarial: empregada doméstica; trabalhadores rurais empregados por pessoas físicas trabalhadores urbanos empregados por pessoas físicas e trabalhadores empregados por pessoas físicas correspondentes a pessoas jurídicos.
PIS/Pasep esquecido pode ser sacado pelos trabalhadores; entenda
Os funcionários que ainda não revogaram o abono de PIS / Pasep para o ano-base de 2019 e 2020 podem tiraro dinheiro até R$ 1.212 com exigência de salário mínimo. Veja condições:
- Ser cadastrado no PIS / Pasep há pelo menos cinco anos.
- Adquirir o salário médio mensal até o salário mínimo com carteira assinada no ano base
- No ano base considerado para o cálculo, você realizou trabalho remunerado para pessoa jurídica em pelo menos 30 dias consecutivos ou não consecutivos
- Ter os dados corretamente preenchidos pelo empregador no relatório anual de informações sociais (RAIS)/eSocial
No caso do abono, o valor é cumulativo de acordo com o número de meses trabalhados durante o ano-base até atingir o salário mínimo, que é fixado como teto do PIS / Pasep e já segue o reajuste anual feito pelo governo Federal a cada ano.
Veja passo a passo para sacar abono salarial
Se um funcionário desejar solicitar o saque pelo telefone 158 para quem desejar prosseguir com o procedimento de e-mail. O endereço de e-mail é: trabalho.uf@economia.gov.br. A letra “uf” deve ser suplantada pela abreviatura do estado em que o trabalhador reside.
Mediante solicitação pessoal, o valor deve ser encaminhado à gaveta Econômica Federal, ao programa de Integração Social (PIS) ou ao programa de Capacitação do patrimônio Público nas unidades do Ministério do Trabalho e Previdência Social. Pasep ), o responsável pelo pagamento é o banco do Brasil.