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Entenda as condições para a solicitar o Seguro-Desemprego, como pedir o benefício e os valores do auxílio.

O Seguro-desemprego é uma vantagem pago as pessoas que possuem algum vínculo empregatício e não tenham sido demitidos por justa causa. Ele esta disponível pela Previdência Social a fim de garantir o sustento até que o trabalhador possa se recolocar no mercado de trabalho. 

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O seguro é pago através da Caixa Econômica Federal, com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). As parcelas variam de 3 a 5, com o valor mínimo de R$ 1212 e máximo de R$ 2.106, de acordo com o valor do salário que o trabalhador recebia enquanto estava em atividade.

A solicitação do benefício deve ocorrer em um prazo de 7 a 120 dias após a data de demissão. 

Vale pensar que o governo federal argumenta que não há chance de a fila fechar no momento devido ao limitado espaço disponível no orçamento nacional de vouchers de gás. Segundo informações oficiais, o planalto tem pouco mais de 9 bilhões liberados de reais para o pagamento do benefício social em questão.

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Este montante é apenas o suficiente para fazer o que o governo está fazendo agora. Assim, eles podem remunerar pouco mais de 50 reais a cada dois meses para cerca de 5 milhões de famílias. Valores bem acima desse teto obrigavam o planalto a abrir novas fontes de renda este ano.

Quanto tempo precisa trabalhar para ter direito ao Seguro-Desemprego? 

O número de parcelas a receber é decidido conforme o tempo de trabalho do individuo. As normas são as seguintes. 

  • 3 parcelas: ao menos 6 meses trabalhados;
  • 4 parcelas: ao menos 12 meses trabalhados;
  • 5 parcelas: ao menos 24 meses trabalhados;

O empregado que pedir o benefício pela primeira vez deve ter cumprido, ao menos, 12 meses de trabalho com a carteira assinada no tempo de 18 meses anteriores à data de desligamento da empresa. 

No caso do individuo que faz o pedido do benefício pela segunda vez, é necessário ter trabalhado, pelo menos, 9 meses no tempo de 12 meses anteriores à data de demissão. 

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Qual o valor do Seguro-Desemprego?

Para fazer o cálculo do valor do benefício, é preciso considerar a média dos 3 últimos salários em determinado serviço. A seguir veja como fazer o calculo:

  • Faixa de salário médio até R$ 1858,17: multiplica-se o salário médio por 0,8;
  • Faixa de salário médio de R$ 1858,18 a R$ 3.097,26: o que passar de R$ 1858,18 multiplica-se por 0,5 e soma R$ 1.486,53;
  • Faixa de salário médio acima de R$ 3.097,26: o valor deve ser R$ 2.106,08.

Como solicitar o seguro-desemprego?

O seguro-desemprego pode pedir através das seguintes recursos:

  • Através do aplicativo da Carteira de Trabalho Digital – disponível para download na versão Android ou versão iOS;
  • Através do portal www.gov.br;
  • Através do número de telefone 158 (Alô Trabalho). A ligação não tem custo de telefone fixo para todo o Brasil.

Documentos para dar entrada no seguro

  • Documento do Requerimento do Seguro-Desemprego (recebido pelo empregador no momento da dispensa sem justa causa); e
  • Número do CPF.

Posso abrir empresa recebendo seguro-desemprego?

O seguro-desemprego é um direito devido aos trabalhadores que tem a carteira assinada (CLT). Portanto, se você tem empresa aberta e está cadastrado como MEI, a receita federal entende que tem uma fonte de renda. Sendo assim, você que é MEI e trabalha como CLT perde todo o direito ao benefício quando for demitido.

Mas, se você já está recebendo o seguro-desemprego atualmente, a resposta poderá ser outra. Nesse caso, você poderá abrir uma empresa, mas apenas após receber a última parcela do seu seguro-desemprego. E também, indicamos que você decida pela opção de empresas de pequeno e médio porte; ou seja, decida abrir um MEI, um ME ou um PP, 

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