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A partir de 5 de abril, os trabalhadores que não tinham direito ao benefício PIS / Pasep em 2022, mas são considerados com direito ao benefício podem solicitar recursos administrativos. O governo estima que levará cerca de 45 dias para analisar e responder às perguntas.

Além dos benefícios deste ano, ainda há empregados aprovados e vantagens de outros anos a serem pagos.

São cerca de 320 mil trabalhadores que não tiraram o PIS atrasado do ano de 2021, o abono salarial de 2019. Segundo o ministério, 320.423 trabalhadores que deveriam ter sacado antes de 30 de junho de 2021 esqueceram 208,5 milhões de reais. recebidos em anos anteriores não podem ser apelados agora. Até o momento, o governo proveu apenas uma estimativa de recursos para o calendário do PIS Pasep 2022, ano-base de 2020.

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O trabalhador deve solicitar benefícios aprovados que não sejam retirados em 2021 por meio de pedido formal.

Os abonos de PIS não pagos não são pagos automaticamente. Pode ser solicitado pessoalmente, com documento oficial com foto de um documento do Ministério do Trabalho, ou por e-mail.

O pagamento será feito em até 1 dia útil após a confirmação da inscrição.

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Em ambos os casos (PIS 2021 não retirado e PIS 2022 não recebido), a requisição online deverá ser remetida para o e-mail regional do Ministério do Trabalho. Consequentemente, o cidadão deve substituir a UF pela sigla daquele estado e solicitá-la pelo e-mail trabalho.uf@economia.gov.br. Email para equipe de SP: trabalho.sp@economia.gov.br, para trabalhadores do RJ é trabalho.rj@economia.gov.br e assim por diante.

Formas de como consultar o PIS:

  1. Através da internet, no site do Ministério do Trabalho e Previdência;
  2. Através do CPF, no portal Meu INSS;
  3. Através do Telefone 0800-726-0207 (Atendimento Caixa ao Cidadão);
  4. Através da Carteira de trabalho (só o número)

É importante que os interessados ​​no PIS saibam que o pagamento da décima segunda e última parcela da indenização terá início hoje, 31 de março. Os benefícios relativos ao ano-base 2020 serão concedidos aos assalariados nascidos em dezembro.

O calendário de pagamentos do Pasep terminou em 24 de março de 2022. O prazo máximo de saque dos benefícios do PIS-Pasep é 29 de dezembro de 2022 para ambas as modalidades.

Datas de pagamento do PIS 2022

Em 1º de fevereiro, a Caixa Econômica Federal anunciou as consultas sobre o abono salarial PIS / PASEP 2022 para trabalhadores nascidos entre janeiro e junho e moradores de municípios executados pelas fortes chuvas na Bahia e minas Gerais. Mas você sabe como solicitar o PIS 2022?

Os pagamentos do PIS (Programa de Integração Social) começam em 8 de fevereiro para profissionais que fazem parte do setor privado e em  15 de fevereiro para funcionários públicos. O valor do beneficio salarial é de R$ 1.212( Mil duzentos e doze reais) e é destinado aos trabalhadores com direito em 2020.

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É significante não confundir esse abono com a cota do PIS / Pasep, que é o subsídio a que têm direito os trabalhadores servidores e militares empregados entre 1971 e 4 de outubro de 1988. As cotas do fundo devem ser resgatadas até 1º de junho de 2025 pelos funcionários com direito aos benefícios Em caso de falecimento do proprietário, o direito passa aos herdeiros e familiares dependentes, que devem consultar sobre o valor que será sacado.

Se você está procurando o seu imposto de renda, lembre-se de que a receita Federal emitiu uma prorrogação do período fiscal de 2022 até o final de maio.

Quem tem direito a PIS 2022?

Para você saber sobre o pagamento, deverá se enquadrar em alguns requisitos, como:

  • Ter trabalhado com carteira assinada por pelo menos 30 dias no ano-base (nesse caso, em 2020);
  • Ter recebido todo mês, no máximo, 2 salários mínimos, em média (2020);
  • Estar inscrito no PIS há pelo menos 5 anos;
  • Ter suas informações ditas pelo seu empregador (Pessoa Jurídica) corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS)/eSocial.

Importante ressaltar que alguns trabalhadores não têm direito ao beneficio, mesmo que se encaixem nas situações acima, são eles:

  • Empregados domésticos;
  • Trabalhadores rurais empregados por pessoa física;
  • Trabalhadores urbanos empregados por pessoa física;
  • Trabalhadores empregados por pessoa física equiparada a jurídica.
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